Registro

Programa de Integridade e Governança Pública Municipal
Código de Ética do Prêmio

 

ANEXO I
CÓDIGO DE ÉTICA DO PRÊMIO – SELO DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA
PÚBLICA.

Todas as pessoas envolvidas diretamente com Prêmio “Selo de Integridade e
Governança Pública Municipal” estão regidas por este código de ética, definido
pela

ABADES.

I – Declaração de princípios

As pessoas que integram o quadro de colaboradores da ABADES e estão diretamente
envolvidas com as atividades do Prêmio “Selo de Integridade e Governança Pública
Municipal” comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com
elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade,
veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, contribuindo para o prestígio
e a credibilidade do Prêmio “Selo de Integridade e Governança Pública
Municipal” perante todas as partes interessadas. alcance desses padrões,
incluem-se as regras, a seguir, discriminadas:

II – Regras de conduta

É rigorosamente vedado a todos os colaboradores da ABADES e diretamente
envolvidos com o Prêmio “Selo de Integridade e Governança Pública Municipal”
no exercício de suas atividades:

a) Aceitar ou receber, direta ou indiretamente, gratuidades ou vantagens pessoais

de qualquer natureza que representem valor, provenientes de pessoas físicas ou
jurídicas que se relacionem com a ABADES.

b) Comunicar-se, apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome da
ABADES, ou passando a impressão de estar agindo dessa forma, sem estar
devidamente autorizado para tal, e quando autorizado, apresentar-se apenas na
função específica para a qual tenha sido designado;

c) Agir de forma indigna, indecorosa, antiprofissional e sem zelo, com o público e
com interlocutores que possam, de alguma forma, associar sua imagem à da
ABADES.

d) Deixar de zelar pela correta aplicação deste código e omitir-se em consultar ou
informar a ABADES sobre possíveis ocorrências de violação.

É rigorosamente vedado aos membros da banca de avaliadores e da banca
julgadora:

a) Aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor, de
candidatas atuais ou de anos anteriores, que possam, de alguma maneira, gerar
suspeitas quanto à integridade do processo de premiação;

b) Oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para a
instituição que tenha avaliado, durante o ciclo de premiação;

c) Usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação ou de
julgamento, como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços
profissionais;

d) Utilizar ou reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais ou de
recebimento de vantagens diretas ou indiretas sem prévia autorização, quaisquer
materiais ou publicações, total ou parcialmente, de propriedade da ABADES.

e) Comunicar-se com as instituições candidatas solicitando documentação,
informações ou esclarecimentos sobre a autoavaliação, o planejamento da visita ou
quaisquer outros assuntos relativos ao processo de premiação, sem autorização
prévia da ABADES.
(*) Entende-se por colaboradores da ABADES: funcionários registrados,
permanentes ou temporários, consultores ou parceiros, com qualquer tipo de
vínculo, em qualquer nível da organização.

f) Usar a logomarca da ABADES ou do Prêmio “Selo de Integridade e Governança
Pública Municipal” como identificação de sua condição de avaliador /julgador;

g) Informar ou mencionar, para qualquer finalidade, a titulação de funções exercidas
ou em exercício da banca de avaliadores ou na banca julgadora, sem ter participado
efetivamente da avaliação das candidatas, sem citar os respectivos anos de
designação e, no caso de ciclos anteriores, sem ter recebido o certificado de
participação. A condição de membro da banca de avaliadores ou da banca julgadora
deve ser informada como “avaliador” ou “julgador” – Prêmio “Selo de Integridade e
Governança Pública Municipal”.

III – Regras de confidencialidade

É rigorosamente vedado a todos os colaboradores da ABADES, diretamente
envolvidos com o Prêmio “Selo de Integridade e Governança Pública Municipal”
no exercício de suas atividades:

a) Divulgar, discutir ou utilizar, para qualquer finalidade não autorizada, qualquer
informação obtida no âmbito da ABADES.

b) Revelar para pessoas não indicadas pela ABADES, informações que tenha
conhecimento, que possam identificar instituições candidatas, cujas candidaturas
não tenham se tornado públicas oficialmente. Os membros da banca de
avaliadores e da banca julgadora se obrigam a tomar as seguintes precauções,
com o objetivo de manter a confidencialidade de todas as informações obtidas
durante o processo de avaliação:

a) Salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação e
julgamento, relativas às candidatas, evitando discuti-las até mesmo com familiares,
pessoas de seu relacionamento, outros avaliadores e colegas de profissão, exceto
quando essa troca de informações fizer parte do processo de avaliação ou
julgamento;

b) Não reproduzir ou divulgar as informações dos questionários de diagnóstico e de
auto avaliação ou de qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação
ou de julgamento das candidatas;

c) Não revelar a outros membros da banca de avaliadores, da banca julgadora ou às
candidatas, seja durante as atividades de capacitação, avaliação ou de julgamento,
sua participação na preparação de uma candidata do Prêmio – Selo de Integridade e
Governança Pública Municipal”.

IV – Regras sobre conflito de interesses
É rigorosamente vedado aos membros da banca de avaliadores e da banca
julgadora:

a) Aceitar a designação para participar da avaliação de uma instituição candidata,
no processo do Prêmio “Selo de Integridade e Governança Pública Municipal”, se
houver qualquer situação de conflito de interesses, em vista de fatores objetivos e
subjetivos que possam ser impeditivos de uma avaliação independente e imparcial.

Os fatores objetivos previstos são:

1) Manter ou ter tido, com a instituição ou pessoas da instituição, de outras partes
nela interessadas e de empresas concorrentes, relacionamento relevante direto, por
razões pessoais ou profissionais, ou indireto quando isso ocorrer, via parentes de
primeiro grau ou pessoas próximas;

2) Possuir propriedade significativa, ativos e bens cujo valor possa ser influenciado
de qualquer forma pelo desempenho da instituição.

Os fatores subjetivos previstos são:

1) Ter experiências anteriores importantes relacionando-se com a instituição por
qualquer razão;

2) Possuir opinião formada pela mídia, por terceiros ou qualquer outra fonte de
informação, ou preconceitos em relação à instituição candidata.

*Os casos omissos e de inobservância às regras e princípios aqui
estabelecidos serão avaliados pela ABADES, que deliberará sobre ações ou
sanções cabíveis, sendo que até a deliberação, a pessoa permanecerá
afastada de suas atribuições ou atividades.

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