O município cancelou Restos a Pagar Processados no valor de R$637.766,92 após a liquidação da
despesa e a assunção da obrigação de pagar.
Órgão autorizador: Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
Ato: Tribunal de Contas
Tipo: Processo
Números: 206.016-4/17
Data: 27/02/2018
Cópia do Ato
PROCESSO TCE-RJ Nº: 206.016-4/17
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO: 2016
Trata-se da prestação de contas de governo do Município de Cachoeiras de Macacu, referente ao
exercício de 2016, sob responsabilidade (…), ora submetida à análise desta Corte de Contas para
emissão de parecer prévio, conforme o disposto no inciso I do artigo 125 da Constituição Estadual.
(…)
VOTO:
I – pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas do chefe do Poder
Executivo do Município de Cachoeiras de Macacu, Senhor (…), referentes ao exercício de 2016, em
face das seguintes IRREGULARIDADES e com as seguintes IMPROPRIEDADES e DETERMINAÇÕES
adiante listadas:
IRREGULARIDADES
(…)
IRREGULARIDADE N.º 5
– o município cancelou, sem justificativa apresentada neste processo, Restos a Pagar Processados
no valor de R$637.766,92 após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar (artigos
nºs 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64). A conduta atenta contra os princípios constitucionais da
transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88);
DETERMINAÇÃO N.º 5
– abster-se de promover o cancelamento de Restos a Pagar Processados, observando o direito
adquirido pelo credor quando da liquidação da despesa, em conformidade com o disposto nos
artigos nºs 62 e 63 da Lei Federal n.º 4.320/64;