Registro

Regulamento.

 

1. APRESENTAÇÃO

A Rede “Mensageiros da Sustentabilidade” é uma iniciativa da ABADES e tem por objetivo identificar e fortalecer as lideranças comunitárias e oferecer fortalecimento dos seus conhecimentos e competências, conectando-as a outros líderes, para contribuir com a execução e perpetuidade de suas ações em relação a sustentabilidade e cidadania.
A ideia é que os participantes da Rede “Mensageiros da Sustentabilidade”, possam participar de capacitações, palestras, ampliando seus conhecimentos, desenvolvendo habilidades e competências pessoais e criando conexões.
Através do acesso a um conteúdo teórico e prático que possibilitem a ampliação efetiva da sua atuação como um verdadeiro líder em sustentabilidade, espera-se fortalecer as iniciativas de cada participante, contribuindo para ampliar a cultura da Sustentabilidade.

SOBRE A REDE:

Como parte integrante de suas iniciativas a ABADES, criou a Rede “Mensageiros da Sustentabilidade”, que tem por objetivo ampliar a consciência da importância da sustentabilidade, da cidadania e fomentar a participação ativa dos indivíduos nas ações dos governos municipais.
Por meio de diversas ações que serão realizadas na Caravana vamos promover etap, para que, cientes de seus direitos e deveres, possam ser os futuros, Mandelas da Sustentabilidade, que vão empunhar essa bandeira tão importante e necessária nos dias atuais.

 

 

2. A REDE MENSAGEIROS DA SUSTENTABILIDADE

O presente processo de adesão ao programa irá selecionar de 15 (quinze) à 20 (vinte) líderes que estejam estudando, sem recorte de sexo, gênero, raça, etário e afins, para participar do Programa, através do qual os selecionados terão acesso as capacitações online e presenciais, mentorias individuais ou coletivas e a momentos de trocas com outras lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável de todos os municípios participantes do Programa.
A expectativa é que, ao final, cada líder socioambiental capacitado desenvolva competências que a apoiem a resolver questões locais, através da mobilização e participação coletiva entre público, privado e terceiro setor.
A carga horária total esperada é de 16 horas, ao longo de 2 (dois) dias de execução.

 

2.1 ETAPAS DA REDE

2.1.1 Capacitações
A trilha de capacitações foi inspirada na metodologia ativa “Aprendizagem Baseada em Projetos”, onde os participantes terão a possibilidade de trabalhar através de atividades práticas. Para isso, cada líder definirá o problema central do seu território a ser resolvido pela sua atuação para evoluir no desenvolvimento da solução, conforme as metodologias forem sendo apresentadas.

• Participação e propósito pessoal;
• Pensamento estratégico;
• Criação e gestão de projetos;
• Diálogo e comunicação colaborativa;
• Construção de narrativas e mobilização social;
• Presença Digital;
• Conhecimento Político;
• Qual o papel de um líder;
• Mudanças Climáticas
• Reciclagem, Economia Criativa, Economia Circular, entre outros

Os temas das capacitações serão insumos para o desenvolvimento de habilidades e competências de um líder, além de oferecer conhecimento nas temáticas ambientais, cidadania e sociais, caminhos para a realização de uma iniciativa e/ou mobilização de impacto e como dar visibilidade para os temas que são fundamentais para o fortalecimento da cultura democrática e da Sustentabilidade.
As capacitações serão online e terão a duração de 6 horas mensais. Os encontros online ocorrerão mensalmente, sempre às quartas-feiras, das 19h às 22h (horário de Brasília), durante o período acima especificado. Ao todo serão realizados 12 encontros, totalizando uma carga horária de 72 horas de formação.

2.1.2 As Mentorias das lideranças
Serão oferecidas uma vez por mês, em formato online e ao vivo, com duração de 2 horas em cada encontro, sendo sessões coletivas. As mentorias poderão ocorrer em qualquer dia da semana, durante o horário das 18h às 22h, a ser combinado com os participantes.
Além dos encontros coletivos, será disponibilizado um e-mail e um número de WhatsApp, para que as lideranças possam tirar as suas dúvidas.
A troca de experiências entre os mentores e os participantes estimularão a autorreflexão em relação as suas iniciativas e o impacto gerado no público-alvo, o que trará benefícios para o fortalecimento dos projetos e o desenvolvimento de suas competências empreendedoras.
Os participantes selecionados serão acompanhados por uma equipe especializada em desenvolvimento de lideranças. As capacitações e mentorias serão realizadas de forma remota. Dessa forma, é importante destacar que o proponente tenha acesso à internet e possibilidade de uso destas ferramentas.

2.1.3 Encontro com Líderes
Para gerar conexões entre as lideranças participantes de diversas regiões do Brasil, com diferentes formas de atuação, promoveremos espaços para compartilhar a riqueza dos saberes e de conteúdos entre os selecionados. Para garantir esta troca entre os participantes, a Rede Mensageiros da Sustentabilidade, prevê a seguinte forma de interação em rede: Criação do Grupo de WhatsApp – Para compartilhamento de conteúdo de interesse, trocas entre lideranças ao longo do programa e comunicações a respeito das atividades do programa entre a coordenadores do programa e as pessoas e lideranças participantes.
O encerramento da Rede Mensageiros da Sustentabilidade, está previsto para ocorrer em julho ou novembro de 2025, de forma virtual ou presencial, a ser informado ao longo do projeto.

2.1.4 Custeio do Programa
Os participantes do Programa Mensageiros da Sustentabilidade, irão receber uma ajuda de custo de 300,00 (Trezentos reais) mês, se a ABADES ou o município participante conseguir patrocínio da iniciativa privada.
Participação:
Para permanência na Rede Mensageiros da Sustentabilidade, o proponente deve se comprometer com no mínimo 85% de participação nas atividades propostas, sujeito ao desligamento da Rede, após a segunda notificação realizada pelo seu coordenador
indicado pela Prefeitura Municipal, participante do programa.

 

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO

As adesões estarão abertas a partir do dia 04 de novembro de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2025. As inscrições dos municípios interessados, poderão ser feitas SOMENTE pelo formulário no site www.abades.net.br ou da instituição co-realizadora, acessando o referido site, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição on-line através de uma conta de e-mail oficial da prefeitura.
A participação será validada quando o participante receber um aviso na tela confirmando a inscrição do município.
As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados no ato da inscrição.
As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação, a equipe da ABADES poderá solicitar ao proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, por meio do endereço eletrônico, cadastrado ou telefone. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do proponente.
O resultado da adesão será divulgado no site do projeto www.abades.net.br, e apenas para as lideranças selecionadas mediante contato telefônico ou e e-mail, de acordo com o contato preenchido no formulário de inscrição.

 

 

4. QUEM PODE PARTICIPAR

Todas as lideranças sociais de qualquer região do Brasil, que tenham acima de 16 anos e tenham sido inscritas pela Prefeitura ou Câmara Municipal.
A adesão a Rede Mensageiros da Sustentabilidade está aberta a todas as prefeituras do Brasil.

4.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
A seleção dos participantes será realizada por uma comissão composta por profissionais selecionados pela ABADES, conhecida como Redes de Apoio Técnico. Levando em conta os seguintes critérios:
• Ter entre de 16 à 23 anos;
• Ter atuação como liderança na sua localidade;
• Trajetória pessoal e sonhos de futuro;
• Impacto social para o qual a liderança já contribuiu;
• Histórico de mobilização;
• Potencial motivacional e inovação.

 

 

5. CRONOGRAMA

A Rede seguirá as seguintes datas e prazos:
• Período de divulgação do início do Programa:
Setembro de 2024;
• Período de adesão dos municípios participantes:
07 de outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2025;
• Lançamento oficial do programa:
28 de janeiro de 2025 Assembleia Legislativa co-realizadora, durante a “Caravana
dos Mensageiros da Sustentabilidade”;
• Divulgação dos municípios participantes:
03 a 07 de fevereiro de 2025;
• Período de inscrição dos participantes e entrega dos questionários:
03 de fevereiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2025;
• Confirmação dos nomes dos participantes:
03 de fevereiro até o dia 06 de março de 2025;
• Início do programa:
10 de março de 2025;
• Divulgação dos resultados obtidos:
A partir de 18 de novembro de 2025;
• Encerramento do programa e entrega dos certificados:
04 de dezembro de 2025.
Em todas as etapas, a divulgação dos resultados será feita no site www.abades.net.br e, toda e qualquer comunicação oficial, será feita por e-mail ou pelo grupo de WhatsApp.

 

 

6. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Todos os dados coletados durante o processo de inscrição são destinados para participação da Rede Mensageiros da Sustentabilidade. Todas as informações recebidas dos inscritos, inclusive as relacionadas a seus dados pessoais, serão tratadas de maneira confidencial e apenas para os fins descritos neste regulamento e possíveis comunicações futuras, caso os participantes assim autorizem no ato da inscrição. No caso de, ao entrar na seleção prevista neste Regulamento, o participante nos fornecer dados de terceiros, deve informar aos citados terceiros as regras deste Edital e obter o consentimento necessário antes da sua comunicação. Adicionalmente, todos os envolvidos no processo seletivo obrigam-se a manter absoluto sigilo, inclusive após o término do processo seletivo deste regulamento.
O participante, ao realizar a adesão prevista neste regulamento, declara automaticamente ciência do presente regulamento, que estará disponível para o público no site www.abades.net.br, e consentimento quanto ao uso dos seus dados pessoais na forma do aviso de privacidade referido nesse regulamento, aceitando assim as regras e condições desta adesão, e autorizando a utilização de seus dados pessoais (inclusive, mas não se limitando a nome, imagem e voz), nos termos deste regulamento, pela ABADES, parceiros e prestadores de serviços em seus canais de comunicação.
No preenchimento da ficha de adesão, as pessoas físicas participantes poderão autorizar o uso de seus dados pessoais, tais como e-mail e telefone, entre outros previstos neste formulário, para recebimento de informações sobre projetos e atividades da ABADES.
O tratamento pela ABADES, dos dados do participante observará o disposto na legislação em vigor no que diz respeito à proteção de dados pessoais, principalmente ao que diz respeito aos direitos dos titulares dos dados, como:
(I) Confirmação da existência de tratamento;
(II) Acesso aos dados;
(III) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(IV) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
(V) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
(VI) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
(VII) Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
(VIII) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
(IX) Revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 13.709/2018. A ABADES está empenhada em proteger sua privacidade e garantem o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e, em particular, que suas informações pessoais serão tratadas de forma: legal, justa e transparente, de acordo com fins específicos e legítimos; apropriado, relevante e limitado ao que é necessário em relação ao processamento; preciso e atualizado. Para que a identificação do titular dos dados seja permitida para os fins sinalizados, seus dados poderão ser comunicados a terceiros quando necessário em conformidade com as obrigações legais ou fiscais. Tal processamento poderá realizado em relação ao seu direito à proteção de seus dados pessoais.

 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS

A participação no presente processo de adesão é totalmente gratuita para os municípios brasileiros e destinada a pessoas físicas que estudam em escolas públicas, com idade entre 16 e 23 anos. Todas as pessoas interessadas devem se inscrever individualmente, através do formulário que será disponibilizado pela Secretaria de Educação do Município participante.
A inscrição tem caráter de adesão do proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Regulamento.
A participação na Adesão na Rede Mensageiros da Sustentabilidade, importa na responsabilização pessoal e intransferível dos proponentes pela veracidade das informações fornecidas.
As pessoas selecionadas, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito à remuneração, limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente para a execução do Mensageiros da Sustentabilidade, pela ABADES , ou por terceiros por ele indicados, ou, ainda, as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo a ABADES deles dispor, para uso em materiais de divulgação e em campanhas de comunicação da instituição.
Os líderes selecionados se comprometem a dedicar, no mínimo, 6 horas mensais para as capacitações e atividades práticas como complementação do aprendizado através da metodologia de Aprendizagem, sob pena de serem eliminados do processo caso não cumpram com este requisito.
Serão desclassificados e excluídos do processo de adesão:
• Aqueles que não preencherem os requisitos de inscrição;
Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela ABADES, cujas decisões são irrecorríveis.
A ABADES, se reserva ao direito de, a exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos no site www.abades.net.br e sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes.
Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo proponente, para fins de participação neste Processo de adesão ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade.
Os proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização de seus projetos, independentemente do fato de ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.
A ABADES, não se responsabiliza pela execução dos projetos dos proponentes selecionados. Fica eleito o Foro Central da Cidade De Brasília (ou do município participante), como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

8- PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Todos os municípios participantes do Programa Mensageiros da Sustentabilidade irão receber o SELO CIDADE DO FUTURO SUSTENTÁVEL e os lideres capacitados, serão reconhecidos com entrega do certificado Mensageiros da Sustentabilidade.
CONTATO PARA DÚVIDAS: Caso você tenha alguma dúvida sobre o regulamento, pode enviar um e-mail para contato@abades.net.br ou mensagem no WhatsApp (11) 91077-3012 ou (61) 3039-3012.

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